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2007 - Guebuza, os Tribunais e a força da razão PDF  | Imprimir |  E-mail
Guebuza, os Tribunais e a força da razão
por: Eugénio Costa Almeida©

      

O presidente Guebuza, depois de ouvir o Conselho Constitucional, promulgou a Lei Orgânica dos Tribunais que, entre outros factos, proíbe a transmissão de imagem e som dos julgamentos.

Uma Lei, como todas as que cerceiam a liberdade individual e comunicacional, polémica e polemizada. Não me cabe a mim analisar a constitucionalidade da Lei. Somente a oportunidade da sua implementação.

É que ainda decorrem julgamentos – relembremos o que tem Anibalzinho por principal personalidade ou a da morte de uma personalidade de um Banco moçambicano – onde as palavras dos arguidos e testemunhas podem colocar o status quo do establishment em causa. E como muito bem relembra Orlando Castro, no artigo de opinião de ontem, farinha do mesmo saco, mesmo que em fornadas diferentes, dão sempre o mesmo pão.

Por isso não surpreende que o Conselho Constitucional, onde predominam pessoas da mesma área do partido maioritário do Parlamento, tenha, à revelia dos jornalistas, do Instituto dos Mídia da África Austral (MISA) e outros analistas, considerado constitucional a polémica Lei.Mas se Portugal, um país do Mundo Livre, onde a Comunicação Social é – ou deveria – ser a consciência dos Governos e da opinião Pública, o Governo tenta criar um novo Estatuto do Jornalismo onde estes vêem alguns dos seus direitos coarctados – o presidente português vetou politicamente a lei, mas se o Governo quiser pode voltar a colocá-la, bastando, para isso, aprová-la por maioria absoluta, que o tem –, se a Alemanha, ao abrigo do santo sacro arquétipo do antiterrorismo, obriga os produtores de conteúdos informáticos a identificar, clara e inequivocamente, os detentores de correios electrónicos, facto que já levou a Google ameaçar a saída do país teutónico, se o senados dos EUA aprovaram uma lei de Bush que autoriza as autoridades policiais e governamentais espionarem, sem prévia autorização de um juiz, mensagens e telefones e estrangeiros ao abrigo da tal sacro santa lei antiterrorista (a actual panaceia dos novos orwells da actualidade) porque não os moçambicanos verem os tribunais a impedirem transmissões de imagem e som?

É que a antiga lei já dava essa prorrogativa aos juízes; mas como não nem todos usam a cartilha apropriada e pensam que, naturalmente, o poder judicial deve estar separado do poder político…

      

©Publicado no jornal moçambicano O Observador, edição nº 032, de 7 de Agosto de 2007 (edição em PDF por assinatura)

 

 
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