Este texto é parte de uma Palestra, ocorrida no dia 9 de Maio de 2022, na Universidade Autónoma de Lisboa, no âmbito do Curso de Avançados de Estudos Regionais 2021/2022 (4ª EDIÇÃO).
Esta cooperação ocorre essencialmente no âmbito da ZOPACAS e da CPLP, a nível das Forças de Paz da ONU – as UN Peacekeeping –, que não desenvolverei neste texto, independentemente de haver acordos bilaterais entre alguns países Latino-Americanos e Africanos.
De entre estes acordos bilaterais de salientar o que existe entre Brasil e Angola, denominado “Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República de Angola no Domínio da Defesa”, assinado em Brasília, em 23.Junho.2010, que prevê “visitas mútuas de delegações de alto nível a entidades civis e militares; formação de quadros e pessoal técnico-militar; intercâmbio de instrutores e estudantes; promoção de ações conjuntas de treino e instrução militar e exercícios militares conjuntos, consultorias no domínio de armamentos e técnica militar; implementação e desenvolvimento de programas e projetos de aplicação de tecnologia de Defesa, com a possibilidade da participação de entidades militares de nível estratégico; e o fornecimento, reparação e modernização de armamentos e técnica militar, além de visitas a navios de guerra e aeronaves militares”.
Acordo bilateral entre o Brasil e África do Sul, a nível da Defesa, onde sobressai a construção do míssil ar-ar V-3E ou A-Darter (Agile Darter) e que no caso brasileiro irá equipar os aviões A-1M (ou AMX A-1, da Embraer – BR e IT), F-5BR (Northrop F-5E Tiger – US) e Gripen F-39E, da FAB e A-4BR (McDonnell Douglas A-4 Skyhawk – US), da Marinha, e os JAS-39 Gripen (Saab JAS 39 Gripen – SWE) da SAAF (África do Sul);
Acordo trilateral da Argentina com o Brasil e a África do Sul, na área da segurança naval do Atlântico Sul.
Publicado nas edições 736, de 20.Maio.2022 e 737, de 27.Maio.2022, do semanário Novo Jornal (clicar aqui, para ler o texto na íntegra da versão do NJ em pdf)